quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Inclusão escolar que exclui


Fonte da imagem: aqui.
Sob o lema da inclusão, e em cumprimento da legislação em vigor, todos os alunos com qualquer grau de deficiência (palavra mal vista no léxico intra-escolas…) são integrados em turmas normais, no ensino básico e no ensino secundário.
Quando se trata de deficiência profunda, como certas formas de autismo ou de surdo-mudez (sem falar de situações grotescas como «síndrome da desobediência» ou «fobia de números»), o que se passa em disciplinas da componente científica, como biologia e geologia, pode revestir aspectos chocantes (ou tristemente caricatos). Não é possível e é contraproducente ensinar o metabolismo da respiração aeróbia ou a diferenciação magmática por cristalização fraccionada (processo que ocorre na formação de rochas ígneas, como granitos e basaltos) a jovens que não reúnem quaisquer requisitos mínimos, pela limitação severa das capacidades de entendimento e/ou de expressão (como a incapacidade de ler e de escrever) e pelo desconhecimento e incompreensão de conceitos científicos básicos imprescindíveis (deixemos de lado os casos ridículos…).
As situações agravam-se se há na mesma sala de aula mais do que um menino/jovem a precisar de atenção especial. A quase imposição de multiplicar e/ou reformular planos específicos individuais e de aplicar elementos de avaliação (testes, fichas, outros…) adaptados (facilitados…) a cada aluno, pelos professores encarregados da leccionação, até se alcançar um aproveitamento fictício, quando os dados reais evidenciam flagrante ausência de aquisição de conhecimento e/ou de competências, ofende a dignidade do acto de ensinar e de aprender, nas pessoas dos seus protagonistas directos: professores e alunos, e põe a nu a falta de competência dos agentes de supervisão que (teoricamente) assistem e supervisionam o processo. A tendência para esconder o insucesso traduz-se na prática de o mascarar, falsificando os resultados. Isto não obstante as boas intenções, as teorias e as leis (com aspectos muito discutíveis, como refere o Professor Luís de Miranda Correia, em relação ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, em artigo que ocupa por inteiro a página 19 do jornal «Público» de 09 de Outubro corrente).
Porque é que é assim?
A pergunta devia ser dirigida aos políticos e ideólogos com responsabilidade.
O facto de os encarregados de educação precisarem (muito) de apoio no acompanhamento destas crianças e jovens, e de terem direito moral e legal a esse apoio, não justifica o que (pelo menos em certos casos) se faz. Concretamente, não devia permitir que se atirem para cima dos professores que dão aulas a alunos comuns tarefas e responsabilidades que não estão no âmbito da sua formação, nem das suas possibilidades nem dos seus deveres. Pretender o contrário tem efeitos negativos e devia ser inconcebível.
Até que estes professores tenham a coragem de registar honestamente nos documentos formais que não há sucesso ou que se lhes exige um sucesso fingido. E é legítimo que (eles) sugiram que para meninos com características especiais haja ensino (mesmo) especial e acompanhamento especializado. Com integração nas turmas e nas aulas comuns, naturalmente, mas só quando isso é possível e vantajoso para os próprios alunos com necessidades especiais, em primeiro lugar. A inclusão só pode ser isso.
Seguramente, ninguém vai preso, se o afirmar.

José Batista d’Ascenção