sexta-feira, 3 de agosto de 2018

IAVE não tem direitos de autor sobre enunciados de exame

A decisão é dos tribunais (incluindo o Tribunal da Relação de Lisboa) e da Procuradoria-Geral da República, segundo notícia do jornal «Público» de hoje (pág 10)


Imagem do jornal «Público»

Fazia-me impressão a nota que passou a constar no frontispício das provas de exame, que rezava assim:
«Nos termos da lei em vigor, as provas de avaliação externa são obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. A sua divulgação não suprime os direitos previstos na lei. Assim, é proibida a utilização destas provas, além do determinado na lei ou do permitido pelo IAVE, I. P., sendo expressamente vedada a sua exploração comercial.»
Ainda bem.
Isto, que a mim me parecia insólito, deixa-me uma outra impressão: O IAVE parece ter tanta dificuldade a interpretar os (seus?) direitos consignados na lei, quanto eu tenho dificuldade em entender (a razoabilidade de) certas questões que surgem nas provas e, mais ainda, a originalidade de alguns tópicos exigidos nas respectivas classificações.
E pronto: é tempo de férias. «Silêncio», portanto.

José Batista d’Ascenção

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