domingo, 17 de março de 2019

Alguns factos reais simples sobre carreiras e vencimentos dos professores

Já este ano lectivo, incumbiram-me de ir a uma escola diferente da minha assistir às aulas de um colega, o qual tem cerca de 40 anos, trabalha como professor há dezassete, está no 2º escalão (de uma carreira de dez, cada um com a duração de 4 anos, com excepção do 5º, que é de 2) e aufere à volta de mil e duzentos euros líquidos por mês.
Das aulas que observei (e foram 4, de 50 minutos cada), ficou-me a grata impressão de que é um profissional bem preparado, científica e pedagogicamente, dedicado e com uma relação com os alunos humana e tecnicamente irrepreensível.
Comigo, na minha escola, trabalha um outro colega e amigo, do mesmo grupo disciplinar, que também está no 2º escalão, e cumpre o 25º ano de serviço!
Ora, estes professores não podem, simplesmente, atingir o topo da carreira.
Interrogo-me: que motivação conseguiria eu, no lugar deles?
O Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de Março, que «regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes […], cuja contagem […] esteve congelada entre 2011 e 2017», estipula no ponto 1 do seu artigo 2º: «A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes [...] são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.»
Esta redacção é cheia de artifício. Supondo um professor que se encontre no 9º escalão da carreira (em que aufere um pouco mais ou um pouco menos de mil e oitocentos euros líquidos por mês, consoante a data em que tenha acedido a esse escalão), esse professor vê contado o tempo «descongelado» não agora, mas apenas no escalão seguinte, ou seja, no último da carreira, quando (já) não produz efeito prático (embora produza «efeito» na opinião pública) e, por isso, não lhe traz benefício nenhum.
Assim se fazem as leis entre nós. Mecanismos legais deste tipo são a forma como o poder executivo governa a penúria financeira do país. Reconheça-se-lhes eficácia, embora não inspirem confiança.
A mim resta-me, porém, uma questão: porque é que não é feita legislação igualmente eficaz na prevenção e penalização dos desmandos da banca? E desejavelmente sem truques, apenas de modo claro e… honesto. O legislador conseguiria, seguramente.
Mas era preciso que quisesse.

José Batista d’Ascenção

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