sábado, 25 de setembro de 2021

Incumprimento da redução do tempo lectivo dos professores com mais idade - queixa à Provedora de Justiça

Razões: incumprimento do estabelecido no ponto 1 do artigo 79.º (redução da componente lectiva) do Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de Fevereiro.

É prática das escolas colocar os professores com redução da componente lectiva nas chamadas “bolsas de professores de substituição”, em que, como o nome indica, substituem outros professores nas faltas que estes eventualmente dão. E então, os professores incluídos nas bolsas de substituição, que cumprem a sua componente lectiva, nos termos da lei, são, frequentemente, chamados a executar aulas de substituição, com a totalidade dos alunos de turmas que não são suas, nos tempos lectivos em que outros faltaram: ou seja acrescentam tempos de actividade lectiva aos tempos da componente lectiva que a lei estipula para si próprios, assim se violando, em seu prejuízo, o disposto na lei. Dito (ainda) de outro modo: a redução da componente lectiva a que têm direito, na realidade pode não existir.

Esta prática generalizou-se nas escolas e nem os órgãos de direcção, de coordenação e pedagógicos, com destaque para os conselhos pedagógicos, têm tido acções dignas de nota no sentido de respeitar o cumprimento da lei. Também não se pronunciam sobre o facto as hierarquias do Ministério da Educação, nem a Inspecção Escolar, nem esta matéria é significativamente abordada pelos sindicatos e nem mesmo os professores, especialmente os afectados, contestam a situação de abuso e prejuízo em que são colocados.

Naturalmente, os professores com redução da componente lectiva, que são os de mais idade, podem e devem realizar trabalho de apoio a alunos, que é essa, ou devia ser, a sua nobre missão, a qual lhes dá muito gosto, mas individualmente ou em pequenos grupos (dois a seis alunos, digamos), em espaços adequados e dignos.

O que se verifica é indigno, ineficaz e prejudicial porque:

- a maior parte dos alunos odeia ostensivamente as «aulas de substituição» e recusa-se a trabalhar nelas, não dissimulando sequer a sua hostilidade aos professores de substituição;

- os professores de substituição raramente conseguem fazer qualquer coisa de útil nestas «aulas de substituição», ficando, na prática, na situação de guardadores de meninos que, vulgarmente, ficam imersos nos seus apetrechos digitais, à espera que o tempo passe…

- um professor de uma disciplina, digamos de Português, é muitas vezes chamado para ir substituir um de uma disciplina diferente, suponhamos de Educação Física, tendo como espaço para a substituição o local/sala em que a aula normal decorreria (na nossa suposição, um pavilhão desportivo ou o recreio…), que pode não ser minimamente adequado para a acção que o professor substituto poderia desempenhar de modo proveitoso para os alunos e gratificante para si;

- o regime de substituição de professores faltosos, tal como funciona, diminui e enxovalha os professores, é um mau exemplo, e prejudica a disposição e energia dos professores (com idade e direito a redução da componente lectiva) para trabalharem com os seus alunos de todos os dias. Não se pode esquecer que a maior parte dos professores das «bolsas de substituição» tem idade na casa dos sessenta anos ou a passar disso, mas vão estar ao serviço por mais meia dúzia de anos ou quase, pelo que, respeitá-los e preservá-los, é uma boa opção, por todos os motivos.

Como nota final, acrescento que esta exposição não é uma acusação limitada à escola em que presto serviço, antes uma informação fidedigna, de fonte com rosto, do que se passa em muitas escolas de Portugal continental sobre matéria que exige análise e remediação.

Resultado esperado: Acção da Provedora de Justiça junto do Governo, do Ministério da Educação e do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante. E além disso:

Saber que procedimento em sua defesa podem ou devem os professores com direito a redução da componente lectiva adoptar para verem respeitada a lei estatutária cuja letra os protege. 

Braga, 25 de Setembro de 2021

José Batista da Ascenção

2 comentários:

  1. Acrescento que parte dessa redução pelo Art79º deveria ser destinada ao reforço da componente individual do professor, ou seja, para preparação de aulas e avaliações dos alunos.

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  2. Eu penso que devia ser toda destinada ao reforço da componente individual do professor.

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