domingo, 9 de julho de 2017

Perguntar não ofende: Que actividades e procedimentos serão incompatíveis com a participação no processo de elaboração e revisão das provas dos exames nacionais?

Leio (e releio), em notícias de órgãos de informação credíveis, que foi uma professora de uma escola pública da “Grande Lisboa”, que há anos participa na elaboração e revisão de provas de exame de Português de 12º ano, que protagonizou a fuga de informação relativa ao exame daquela disciplina na 1ª fase, dia 19 do mês passado. A divulgação mais ou menos restrita do conteúdo, ou parte do conteúdo, da prova, através das redes sociais, terá partido de uma aluna do colégio dos Salesianos, em Lisboa.
Aos professores a quem são cometidas aquelas funções são exigidos compromissos de confidencialidade e dever de reserva que deviam assegurar o rigoroso secretismo de todo o processo.
No entanto, leio também que essa professora é… «explicadora» de vários alunos do ensino secundário e que terá sido nessas funções que prestou informações sobre o conteúdo da prova de Português. Ora, isto eu não entendo, quero dizer: isto eu não aceito! Então uma professora que participa na elaboração de um exame nacional pode ser explicadora (seguramente remunerada) de alunos que vão submeter-se a esse exame? Isto não constará explicitamente no conjunto de limitações e impedimentos a que os professores que fazem exames estão sujeitos?
Não, eu, cidadão e professor, não entendo: quero dizer, não aceito!
Bem sei que não (me) vale de nada, mas fica escrito.

José Batista d’Ascenção

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